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Comunicado - Comparticipações

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A direção do CCD informa todos os sócios de que, em virtude da entrada em vigor da Portaria nº 201 – A/2015 do Ministério das Finanças, é obrigatória a comunicação das comparticipações de saúde dos sócios e seus dependentes. Esta é transmitida através da MOD37 que tem que ser enviada até dia 31/01/2018, pelo que deverão entregar as despesas de 2017 até à data limite de 15/01/2018, sob pena de não serem aceites a partir desta data.