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COMUNICADO

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A direção do CCD informa todos os sócios de que, em virtude da entrada em vigor da Portaria nº 201 – A/2015 do Ministério das Finanças, é obrigatória a comunicação das comparticipações de saúde dos sócios e seus dependentes.
Este procedimento obriga a uma atualização do programa informático, atualização essa, que ainda se encontra em execução.
Assim sendo, os pagamentos aos sócios têm sofrido algum atraso, facto pelo qual a direção do CCD pede a melhor compreensão de todos.