Caro(a) Associado(a),
informamos que os procedimentos legais relativos à alteração dos Estatutos da nossa Associação, aprovados em Assembleia Geral, estão já formalizados, de acordo com as exigências legais.
Assim, todos os cônjuges (ou equiparado) que desejem ser sócios auxiliares, deverão efetuar a sua inscrição na sede do CCD, podendo descarregar on-line em www.cm-vilareal.pt/ccd, a ficha para o efeito. De acordo com os novos estatutos, os cônjuges descontarão igualmente a quota estabelecida no nº 4 do parágrafo 1º, artigo 5º (1% da respetiva remuneração ilíquida mensal do sócio). Dado que o processo da alteração de estatutos foi muito moroso, a direção decidiu que não será aplicado o período de carência para os novos sócios auxiliares, podendo, desde o momento em que seja admitido como sócio auxiliar, usufruir de todos os benefícios inerentes. Esta exceção aplica-se até ao final do ano de 2022.
Mais se relembra que estamos sempre disponíveis para receber sugestões para o melhor funcionamento da nossa associação.
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